TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 198/2016]

PORTARIA GP N. 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, entre elas a contida no art. 25, inciso XVI, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes pertencentes ao acervo deste Tribunal, de forma a alcançar o melhor aproveitamento deles pelos seus usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais;

CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, com destaque, notadamente, para o art. 17, inciso II e § 6º de tal diploma legal;

CONSIDERANDO o Decreto n. 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regula, para a Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 de tal Ato; e

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa n. 02, de 25 de agosto de 2014, deste Tribunal Regional do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, define a composição e especifica as atribuições dos respectivos membros.

Art. 2º A CDBI atuará pelo período de 12 (doze) meses, contados da publicação deste Ato.

Art. 3º A Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis será composta por 5 (cinco) servidores públicos estáveis, ocupantes de cargo efetivo, a saber:

I - um representante da Diretoria da Secretaria de Administração- Presidente;

II - um representante da Diretoria-Geral (DG) - Membro;

III - um representante da Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática (DSCI) - Membro;

IV - um representante da Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira (DSCF) - Membro; e

V - um representante da Diretoria da Secretaria de Material e Logística (DSML) - Membro.

§ 1º Os membros da CDBI deverão ser substituídos, em suas ausências, afastamentos ou impedimentos, por seus respectivos suplentes.

§ 2º Durante os dias de trabalho da CDBI, os seus membros atuarão, se necessário, com prejuízo das suas atividades nas suas lotações de origem.

§ 3º As atividades da CDBI poderão ser ordenadas em grupos de trabalho para tarefas específicas, ou por todos os seus membros para tarefas que exijam esforço concentrado.

Art. 4º A Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis deliberará com quorum mínimo de 3 (três) membros e deverá reunir-se mensalmente, ou quando necessário.

§ 1º Serão válidas as decisões da CDBI que obtiverem maioria dos presentes à reunião.

§ 2º As reuniões da CDBI serão precedidas de convocação, inclusive com indicação de pauta, e os seus registros serão efetuados em ata.

§ 3º Constará da Ata da 1ª Reunião os nomes dos servidores indicados para compor a CDBI, bem como os de seus suplentes, mediante indicação dos gestores das unidades envolvidas.

Art. 5º Compete à Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis:

I - elaborar e divulgar o cronograma das atividades;

II - manter contato com as unidades responsáveis pela guarda e controle de bens;

III - receber a documentação relativa ao bem disponível para desfazimento e ratificar a informação do estado de conservação do bem;

IV - avaliar o bem com base no valor de mercado ou solicitar que a avaliação seja feita por Oficial de Justiça especialmente convocado para esse fim, quando se tratar de alienação realizada por meio de leilão público;

V - classificar os bens destinados ao desfazimento (recuperável, irrecuperável, antieconômico ou ocioso);

VI - elaborar relatório circunstanciado da classificação;

VII - sugerir destinação aos materiais de consumo sem uso ou inservíveis;

VIII - determinar o agrupamento dos bens inservíveis em lotes, de acordo com a classificação e a destinação a ser dada; e

IX - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, de conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo Único. Nos casos das unidades situadas no interior do estado, serão instituídas pelo gestor da unidade, comissão para fins de desfazimento de bens, composto, no mínimo, por 3 (três) servidores, cabendo-a atender os ditames desta Instrução Normativa no que couber.

Art. 6º Incumbe ao Presidente da Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis:

I - coordenar e executar os trabalhos, bem como providenciar, perante a autoridade competente, os meios necessários à sua realização;

II - controlar a frequência dos servidores atuantes nos trabalhos e informar eventuais ocorrências diretamente aos seus superiores hierárquicos; e

III - assinar os relatórios das atividades desenvolvidas pela CDBI.

Art. 7º A Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis informará tempestivamente à DSML a relação dos bens descartados, a fim de que possa ser efetuada a baixa patrimonial.

Art. 8º. A Diretoria da Secretaria de Material e Logística funcionará como órgão de suporte operacional à CDBI.

Art. 9º. O procedimento para o desfazimento de bens deverá ser efetuado por formulação em processo administrativo autônomo regular.

Art. 10. A operacionalização das rotinas relativas ao desfazimento, e as respectivas responsabilidades serão dispostas em manual específico.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3 28/08/2014, Cad. Adm. n. 1.549, p. 9-10)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial