TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
OFÍCIO-CIRCULAR CR N. 44, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
TRT – 00477-2014-000-03-00-2 PP
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
Ao(À) Ilustríssimo(a) Sr(a)
Diretor(a) de Secretaria da Vara do Trabalho
Assunto: Solicitação de transferência de valores devidos pelo MPEMG à empresa Universo Serviços e Assessoria Empresarial Ltda.
Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a),
Tendo em vista que o crédito da empresa Universo Serviços e Assessoria Empresarial Ltda. junto ao MPEMG é de diminuta monta (R$5.174,07) se comparado com a extensa gama de seus credores trabalhistas, informo-lhe que foi sugerido ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais que atenda às solicitações de transferência de valores por ele devidos à aludida empresa obedecendo à ordem cronológica dos ofícios remetidos pelas Varas do Trabalho.
Na oportunidade, esclareço a respeito da impossibilidade de atendimento a novas solicitações de transferência de valores visando à satisfação de execuções dirigidas em face de Universo Serviços e Assessoria Empresarial Ltda., ante a ausência de numerário disponível no MPEMG.
Atenciosamente,
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
TRT da 3ª Região
(DISPONBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 21/08/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial