TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.131, DE 17 DE JULHO DE 2014
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00435-2014-000-03 -00-1 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 61/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Thereza Rachel Santana Ameno, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13.
Sala de Sessões, 17 de julho de 2014.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/07/2014, n. 1.522, p. 169)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial