RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.126, DE 17 DE JULHO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice- Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00469-2014-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Segunda Vice-Presidência (Ato nº TRT/SGP 05/2014-A) que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a Exma. Juíza Maria de Lourdes Sales Calvelhe, Titular da Vara do Trabalho de Pirapora, com amparo no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 23 de maio de 2014.

Sala de Sessões, 17 de julho de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/07/2014, n. 1.522, p. 167)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial