RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.125, DE 17 DE JULHO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00468-2014-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Segunda Vice-Presidência (Ato nº TRT/SGP 36/2014-A) que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição ao Exmo. Juiz Marco Antônio de Oliveira, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, com amparo no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 23 de junho de 2014.

Sala de Sessões, 17 de julho de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/07/2014, n. 1.522, p. 167)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial