TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

OFÍCIO-CIRCULAR CR/VCR N. 9, DE 07 DE JULHO DE 2014

Belo Horizonte, 07 de julho de 2014

Varas do Trabalho da Capital e do Interior

Assunto: Dar ciência do teor do Ofício-Circular de nº 127/2014 da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná

Senhores Diretores das Varas do Trabalho da Capital e do Interior,

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná enviou ofício às Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho informando que a decretação judicial de indisponibilidade de bens proferida por autoridade de outras unidades da Federação, ou por autoridades judiciárias do Poder Judiciário Federal, deve ser encaminhada diretamente aos agentes delegados do Foro Extrajudicial, por meio do Sistema de Malote Digital, sendo desnecessária a comunicação ou remessa da decretação judicial de indisponibilidade de bens à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná para fins de seu cumprimento pelas serventias do foro extrajudicial.

Em face do acima informado, a Corregedora e o Vice-Corregedor deste Regional encaminham a V. Sas. cópia do inteiro teor do Ofício-Circular de nº 127/2014 da Corregedoria de Justiça do EStado do Paraná e de seu anexo, Ordem de Serviço nº 27/2014.

Ao ensejo, reiteramos protestos de estima e consideração.

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
TRT da 3ª Região

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor
TRT da 3ª Região

 

(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 09/07/2014)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial