TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA FORO GOVERNADOR VALADARES N. 2, DE 27 DEMAIO DE 2014
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 135, IV, do Código de Processo Civil, em combinação com segundo o qual reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo (...);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 138, II e III, do Código de Processo Civil, segundo o qual aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição ao serventuário de justiça e ao perito;
CONSIDERANDO que as normas sobreditas são aplicáveis ao Processo do Trabalho, ex vi do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO ter ocorrido a distribuição de brindes ou souvenirs nas Secretarias da Vara do Foro da Justiça do Trabalho, como canetas personalizadas, agendas e quejandos;
RESOLVE:
I. É vedada a distribuição, nas Secretarias das Varas deste Foro, por qualquer pessoa, física ou jurídica, a qualquer título, em qualquer ocasião, seja o valor que tiverem, de brindes e presentes, destinados aos juízes e aos servidores.
II. O disposto no item anterior aplica-se também aos peritos judiciais.
III. O servidor ou o perito que não recusar a dádiva deverá reputar-se suspeito para atuar no processo em que o oblante for parte.
Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Governador Valadares-MG, 27 de maio de 2014.
LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL
Juiz do Trabalho Diretor do Foro da Justiça do Trabalho
de Governador Valadares-MG
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/072014, n. 1.508, p. 1.157-1.158)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial