TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA FORO GOVERNADOR VALADARES N. 1, DE 27 DE MAIO DE 2014

O JUIZ DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 161 do Código de Processo Civil, segundo o qual é defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo,

CONSIDERANDO a aplicabilidade da sobredita norma no Processo do Trabalho, por compatível, ex vi do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho,

CONSIDERANDO ser recorrente, no âmbito deste Foro Trabalhista, o protocolo de petições iniciais, contestações ou manifestações diversas nos autos com cotas marginais e interlineares, em clara violação à norma do artigo 161 do CPC,

RESOLVE:

I.Recomendar às partes que se abstenham de utilizar, em suas peças processuais, de cotas marginais e interlineares, manuscritas ou não;

II. Se apresentadas no setor de distribuição peças com tais vícios, o servidor deverá esclarecer ao interessado a ilegalidade do procedimento, bem como a conveniência de substituição por peça processual em sintonia com a norma processual;

III. Em caso de insistência da parte no protocolo de peça processual portadora do mencionado vício, o servidor deverá certificar nos autos esta circunstância, a fim de que o Juiz do Trabalho, diretor do processo, analise a questão segundo o seu douto entendimento.

Esta Portaria vigora a partir da data de sua publicação.

Governador Valadares-MG, 27 de maio de 2014.

LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL
Juiz do Trabalho Diretor do Foro da Justiça do Trabalho
de
Governador Valadares-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/072014, n. 1.508, p. 1.157)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial