TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

EDITAL DE REMOÇÃO GP N. 7, DE 25 DE JUNHO DE 2014

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78 e 79 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, XXV, c/c o artigo 24 do Regimento Interno, que estabelece a competência do Egrégio Órgão Especial para apreciar os pedidos de promoção de Juízes Substitutos;

CONSIDERANDO o surgimento de três vagas decorrentes das aposentadorias dos MM. Juízes Maria de Lourdes Sales Calvelhe, Hudson Teixeira Pinto e Marco Antônio de Oliveira, anteriormente Titulares, respectivamente, da Vara do Trabalho de Pirapora, da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares e da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia;

CONSIDERANDO o surgimento de duas vagas decorrentes da promoção para o cargo de Desembargador dos magistrados Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, anteriormente Titulares da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo e da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte;

CONSIDERANDO o falecimento do MM. Juiz Paulo Gustavo de Amarante Merçon, anteriormente Titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte;

CIENTIFICA os Juízes Titulares interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de remoção para as Varas do Trabalho acima mencionadas, bem como para aquelas que se tornarem vagas em decorrência da remoção do Juiz que a esteja ocupando, devendo, portanto, a inscrição ser feita para todas as unidades jurisdicionais nas quais haja interesse, disponibilizadas no Sistema de Inscrição, independentemente de estarem vagas ou não.

As inscrições para remoção devem ser formalizadas no prazo de 8 (oito) dias após a publicação deste, por meio da página da Intranet, marcando em ordem numérica de preferência a Vara ou as Varas de interesse, sendo dispensável o requerimento por escrito.

Encerrado o prazo para inscrição e gerado o placar pela Secretaria-Geral da Presidência, o magistrado que estiver liderando, caso desista da remoção, deverá se manifestar até às 18:00 h do primeiro dia útil subsequente à divulgação disponibilizada por aquela Secretaria.

A cada placar gerado, todo e qualquer magistrado inscrito para remoção poderá desistir das Varas em que estiver inscrito, sendo essa desistência, após a geração do novo placar, irretratável.

O procedimento se encerra com o aviso do placar definitivo.

Apurado o resultado e identificadas as Varas que não receberam pedidos de remoção, a Presidência deste Tribunal fará publicar novo Edital, destinado ao provimento das referidas unidades jurisdicionais, pelo critério de promoção, oportunidade em que os Juízes Substitutos efetuarão suas inscrições.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.

(a) MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente do TRT 3ª. Região

 

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 26/06/2014, n. 1.503, p. 1-2)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial