O PRESIDENTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, considerando os aspectos concernentes à comunicação, identificação e segurança não dos servidores deste Tribunal, como também dos seus usuários e ainda do Órgão em sua totalidade funcional, DETERMINA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que:

1. seja observado que, a partir de 07.06.93, todos os servidores das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, da Assessoria da Escola Judicial e das Diretorias dos Serviços de Assistência, Informação e Reclamação; de Mandados Judiciais; de Cálculos Judiciais e de Distribuição de Feitos de 1ª Instância deverão portar, no âmbito das dependências desta Justiça do Trabalho, crachás de identificação;

2. em caso de perda ou de extravio do crachá, o servidor deverá entrar em contato com a Diretoria do Serviço de Pessoal para comunicar a ocorrência e providenciar a confecção de outro, que substitua o anterior.

Belo Horizonte, 18 de maio de 1993.

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
Presidente do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 22/05/1993)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial