ORDEM DE SERVIÇO FORO MONTES CLAROS N. 2, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelo Foro Trabalhista de Montes Claros.

O EXMO JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE MONTES CLAROS-MG, DR. JOÃO LÚCIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento 01 de 03/04/2008 que instituiu o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos;

CONSIDERANDO que a autuação dos processos distribuídos pela Secretaria do Foro será processada pelas respectivas Secretarias das Varas do Trabalho;

RESOLVE editar a presente Ordem de Serviço, estabelecendo o seguinte:

Art. 1º A Secretaria do Foro deverá observar, rigorosamente, ao proceder ao cadastramento e distribuição dos processos, a qualificação completa dos reclamantes, número da CTPS, carteira de identidade, PIS/PASEP ou NIT (número de inscrição do Trabalhador), CPF ou na sua ausência, nome da mãe e data de nascimento. Os dados deverão ser digitados corretamente, com toda atenção necessária.

Art 2º Quaisquer documentos somente poderão ser recebidos se entregues através de petição e desde que sejam apresentados de forma ordenada, cronologicamente ou por assunto, em tamanho ofício. Caso o documento seja de tamanho menor, a parte deverá providenciar a sua anexação em papel ofício, constando apenas dez documentos em cada folha, sendo vedada a utilização de grampos.

Art 3º O cadastramento das penhoras no sistema informatizado de andamento processual (SIAP) deverá ser feito pelos Oficiais de Justiça, conforme determinado no parágrafo único do artigo 110 do Provimento Geral Consolidado do nosso Regional.

Art 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogando-se disposições em contrário.

Publique-se, encaminhando-se cópias às Varas do Trabalho de Montes Claros, à Diretoria Geral e à D. Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho, para ciência.

Montes Claros, 26 de agosto de 2008

DR. JOÃO LÚCIO DA SILVA
Juiz
Diretor do Foro Trabalhista de Montes Claros-MG

(DJMG 27/08/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial