TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

ORDEM DE SERVIÇO GP N. 3, DE 27 DE JULHO DE 1999

Tendo em vista os termos da RA nº 121/1999, que aprovou a proposição TRT/SGP/43/99, no que diz respeito à concessão de férias regulamentares a todos os MM. Juízes que integram a convocação temporária, nos meses de janeiro e julho de cada ano,

CONSIDERANDO que, não havendo distribuição aos Juízes convocados nos referidos meses, haverá um ligeiro crescimento do saldo de processos que aguardam distribuição;

CONSIDERANDO mais o previsto no art. 9º da RA - 230/1998; e

CONSIDERANDO, a final, entendimento verbal feito entre esta Presidência e os Exmos. Juízes convocados para atuar no Tribunal, no período de 02/08 a 17/12/99,

DECIDO:

Art. 1º A partir de 02/08/99, a distribuição semanal aos Exmos. Juízes convocados nos termos da RA nº 230/1998 e da CI/TRT/SGP/210/1999 será de 20 (vinte) Agravos de Petição mais os Agravos de Instrumento, até o limite de 05 (cinco).

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência aos Exmos. Juízes convocados, à Diretoria-Geral Judiciária, às Secretarias de Turmas, à Diretoria da Secretaria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos - 2ª Instância e à Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência.

Belo Horizonte, 27 de julho de 1999.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE

(Publicação: sem informação)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial