TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Foro de Juiz de Fora

ORDEM DE SERVIÇO FORO JUIZ DE FORA N. 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. LÉVERSON BASTOS DUTRA, JUIZ DO TRABALHO DIRETOR DO FORO DE JUIZ DE FORA - MG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO divergências que vêm continuamente ocorrendo na Distribuição e Petições Iniciais e no Protocolo de Petições;

RESOLVE

Art. 1º Tanto na petição inicial a ser distribuída, quanto na petição a ser protocolizada, ocorrendo erro ou lapso, poderá o signatário, somente nos casos abaixo enumerados, datilografar ao final desta a retificação ou o acréscimo, sem rasura no texto, devendo datar, assinar e solicitar ao funcionário desta Especializada que rubrique após a alteração, quanto:

I - à qualificação da parte ou do advogado;

II - ao endereço;

III - ao destinatário (Juiz; Vara; número do Processo);

IV - ao requerimento expresso de prazo para juntada da Procuração, conforme o art. 37, do CPC.

§ 1º São vedadas a modalidade manuscrita, a realização de rasuras no corpo de qualquer petição, bem como a retificação ou o acréscimo relativo a qualquer outro assunto fora dos discriminados acima. Neste último caso, deverá o signatário protocolizar nova petição.

§ 2º Não se admitirá petição inicial sem procuração, salvo no caso do inciso IV.

CUMPRA-SE,

CIENTIFIQUE-SE, encaminhando-se cópia ao Setor de Distribuição de Feitos deste Foro e à Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

Juiz de Fora, 02 de setembro de 2004.

LÉVERSON BASTOS DUTRA
Juiz
Diretor do Foro

(Disponibilização: Átrio da Vara, em 02/09/2004)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial