O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. LÉVERSON BASTOS DUTRA, JUIZ DO TRABALHO DIRETOR DO FORO DE JUIZ DE FORA - MG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO divergências que vêm continuamente ocorrendo na Distribuição e Petições Iniciais e no Protocolo de Petições;
RESOLVE
Art. 1º Tanto na petição inicial a ser distribuída, quanto na petição a ser protocolizada, ocorrendo erro ou lapso, poderá o signatário, somente nos casos abaixo enumerados, datilografar ao final desta a retificação ou o acréscimo, sem rasura no texto, devendo datar, assinar e solicitar ao funcionário desta Especializada que rubrique após a alteração, quanto:
I - à qualificação da parte ou do advogado;
II - ao endereço;
III - ao destinatário (Juiz; Vara; número do Processo);
IV - ao requerimento expresso de prazo para juntada da Procuração, conforme o art. 37, do CPC.
§ 1º São vedadas a modalidade manuscrita, a realização de rasuras no corpo de qualquer petição, bem como a retificação ou o acréscimo relativo a qualquer outro assunto fora dos discriminados acima. Neste último caso, deverá o signatário protocolizar nova petição.
§ 2º Não se admitirá petição inicial sem procuração, salvo no caso do inciso IV.
CUMPRA-SE,
CIENTIFIQUE-SE, encaminhando-se cópia ao Setor de Distribuição de Feitos deste Foro e à Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Juiz de Fora, 02 de setembro de 2004.
LÉVERSON
BASTOS DUTRA
Juiz
Diretor do Foro
(Disponibilização: Átrio da Vara, em 02/09/2004)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial