A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. MARIA RAQUEL FERRAZ ZÁGARI VALENTIM, JUÍZA DO TRABALHO DIRETORA DO FORO DE JUIZ DE FORA-MG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que a Procuradoria do INSS leva regularmente, todas as 6ªs feiras, autos de processos com carga originários de todas as Varas deste Foro, para manifestação da autarquia previdenciária, nos prazos concedidos;
RESOLVE
Art. 1º Considerar-se-á intimado o INSS na data aposta nos autos pela Secretaria das Varas, indicativa do dia da carga pela Procuradoria daquele órgão.
Art. 2º O prazo para manifestação da autarquia previdenciária correrá a partir do dia subsequente ao da data referida no artigo anterior, para todos os fins de direito.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE encaminhando-se cópia ao INSS, à Corregedoria do TRT da 3ª Região e à Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência.
Juiz de Fora, 18 de março de 2004.
MARIA
RAQUEL FERRAZ ZÁGARI VALENTIM
Juíza
do Trabalho
(Disponibilização: sem informação)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial