TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

OFÍCIO-CIRCULAR CR N. 28, DE 16 DE JUNHO DE 2014

Ofício-Circular n. 28/2014/CR/TRT                                                                                                                                                             Belo Horizonte, 16 de junho de 2014

Ao(à) ilustríssimo(a) Senhor(a)

Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho

Assunto: Reiteração de pedido de fornecimento de dados da produtividade de Juízes Titular e/ou Substituto e Auxiliar

Sr(a). Diretor(a) de Secretaria,

Reitero o teor do Ofício Circular nº 17/2014/CR/TRT, solicitando informações sobre a atuação ou não de Juiz Auxiliar na Vara do Trabalho, com identificação a respeito de ser o auxílio fixo ou móvel, no período de 01.01.2014 a 31.03.2014, e, em caso positivo, a remessa à Corregedoria Regional dos resultados obtidos pelos Juízes Titular e/ou seu Substituto e Auxiliar, conforme art. 118-D do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

As respostas deverão observar o modelo de quadro d e produtividade, em anexo, e ser encaminhadas para a Secretaria da Corregedoria Regional, no endereço eletrônico ‘scr@trt3.jus.br’, dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.

Atenciosamente,

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
TRT da 3ª Região

 

ANEXO ÚNICO, OFÍCIO-CIRCULAR N. 28/2014

DEMONSTRATIVO DE PRODUTIVIDADE - JUIZ TITULAR/SUBSTITUTO E JUIZ AUXILIAR - PERÍODO DE APURAÇÃO: 01.01.2014 A 31.03.2014

 

VARA DO TRABALHO: 6ª VT DE UBERLÂNDIA

 

JUIZ TITULAR: DR. FERNANDO SOLLERO CAIAFFA

 

JUIZ SUBSTITUTO: _ _ _

 

JUIZ AUXILIAR 1: DR. MARCELO MARQUES

 

Período do Auxílio:

 

10 A 14/02/2014 

JUIZ AUXILIAR 2: _ _ _

 

Período do Auxílio:

 

 

JUIZ AUXILIAR 3: _ _ _

Período do Auxílio:

 

 

JUIZ AUXILIAR 4: _ _ _

 

Período do Auxílio:

 

 

Número total de audiências (Titular, Substituto e Auxiliar), excluídas as aud. de julgamento

 

Média diária de audiências (SEM A ATUAÇÃO DE JUIZ AUXILIAR)  

Média diária de audiências (COM A ATUAÇÃO DE JUIZ AUXILIAR)

 

Dias da semana em que é realizada pauta dupla

 

PRAZO MÉDIO ATUAL

 

 

 

 

 

 

 

COM JUIZ AUXILIAR

 

SEM JUIZ AUXILIAR

 

 

Nº dias (ver obs. 3) 

Titular/Substituto

 

 58

inicial (rito ordinário)

 

 4

inicial (rito ordinário)

 

 

 4

segunda-feira

 

 x

 

audiência inicial (rito ordinário)

254 

Auxiliar 1

 

33 

instrução (rito ordinário)

 

 1

instrução (rito ordinário)

 

 1

terça-feira

 

 

audiência de instrução (rito ordinário)

VIDE OBS. 2

Auxiliar 2

 

 

sumaríssimo

 

 8

sumaríssimo

 

 18

quarta-feira

 

 

 

primeira audiência do rito sumaríssimo

25 

Auxiliar 3

 

 

tentativa de conciliação em execução

VIDE OBS. 1

tentativa de conciliação em execução

VIDE OBS. 1 

quinta-feira

 

 

 

 

 

Auxiliar 4

 

 

 

 

 

 

sexta-feira

 

 

 

 

 

Obs.: 1 - Informar todos os períodos em que houve atuação de juiz auxiliar na Vara do Trabalho

 

Obs. 2 - Marcar com um "x" os dias da semana em que é realizada pauta dupla

 

Obs. 3 - Preencher o campo "PRAZO ATUAL" com base nos seguintes parâmetros: a) para a audiência inicial do rito ordinário e a primeira audiência do rito sumaríssimo, o número de dias corridos contados da data do ajuizamento da ação; b) para a audiência de instrução do rito ordinário, o número de dias corridos contados da data da audiência inicial.

 

IMPORTANTE 

INFORMAR A OCORRÊNCIA DE PERÍODOS DE FÉRIAS, CONVOCAÇÕES PARA O TRIBUNAL E/OU LICENÇAS DOS JUÍZES TITULAR E/OU SUBSTITUTOS, DURANTE O PERÍODO  DE AUXÍLIO, E/OU MESMO OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES QUE TENHAM IMPEDIDO A ATUAÇÃO CONCOMITANTE DO TITULAR / SUBSTITUTO E AUXILIAR

 

OBSERVAÇÕES DA VARA DO TRABALHO 

 

1 – AS AUDIÊNCIAS ACIMA ESPECIFICADAS SÃO REALIZADAS DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. ÀS SEXTAS, HÁ O REVEZAMENTO DE PAUTA EXTRA PARA PRIMEIRA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO (10 A 12 AUDIÊNCIAS) OU PAUTA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA EXECUÇÃO (10 A 12 AUDIÊNCIAS), CONFORME NECESSIDADE. 2- O EXMO. JUIZ TITULAR REALIZA AUDIÊNCIAS UNAS INCLUSIVE NOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO ORDINÁRIO, MOTIVO PELO QUAL QUASE NÃO TEMOS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO NESTES FEITOS. ASQUE SÃO MARCADAS SÃO AQUELAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 23/06/2014)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial