TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

OFÍCIO-CIRCULAR VC N. 7, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Belo Horizonte, 20 de junho de 2014.

Assunto: Denúncia de lide simulada

Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho Substitutos e Titulares das Varas da Capital e do interior,

Com os meus cumprimentos, como medida de prevenção e para sejam adotadas as providências que considerarem cabíveis quando se fizerem necessárias, encaminho a V. Exas. Cópias do Termo de Reclamação e da ata de audiência dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000671-66-2014-5-03-0020, em que são partes Marcelo Maurício de Moura e Ferragens Cartier Ltda, na qual foi constatada, pelo MM. Juiz Substituto, Dr. Alexandre Reis Pereira de Barros, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a existência de lide simulada.

Na oportunidade, renovo os protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor TRT 3ª Região

(DISPONIBILIZAÇAO: VIA E-MAIL, EM 23/06/2014)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

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PP-VC-00412-2014-000-03-00-7

DESPACHO OFÍCIO Nº 355/2014

INTERESSADOS: 1 – JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

2 – DENÚNCIA DE LIDE SIMULADA

Trata-se de Pedido de Providência instaurado em razão do envio de e-mail a esta Corregedoria, pela servidora Juliana Armond Couto Marchetti, acompanhado de cópias do Termo de Reclamação e da ata de audiência, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Substituto, Dr. Alexandre Reis Pereira de Barros, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, noticiando a existência de lide simulada da Reclamação Trabalhista, autos nº 0000671-66-2014-5-03-0020, em que são partes Marcelo Maurício de Moura e Ferragens Cartier Ltda, para as providências cabíveis.

Ante o exposto, determino que seja dada ciência dos fatos narrados a todos os Juízes integrantes deste Egrégio Tribunal da Terceira Região, como medida de prevenção, para que adotem as providências que entenderem cabíveis, enviando-lhes cópia do termo de reclamação e da ata de audiência dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000671-66-2014-5-03-0020 (fls. 04/05).

Determino, ainda, seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, com cópia dos documentos que instruem o presente Pedido de Providência, para que sejam adotadas as medidas que julgar cabíveis, haja vista que a reclamada constituiu como procurador o Dr. Geraldo Antônio da Silva, inscrito na OAB/MG sob o nº 111083.

Dê-se ciência deste despacho ao MM. Juiz Dr. Alexandre Reis Pereira de Barros, em exercício na 2ª Vara de Contagem.

Sirva este despacho como ofício.

Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor
TRT da 3ª
Região