TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇOTURMA N. 2, DE 27 DE JUNHO DE 1995

O DR. MÁRCIO TÚLIO VIANA, JUIZ PRESIDENTE DA 4ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, complementando a Ordem de Serviço de nº 01/1995,

RESOLVE:

1. Quando os processos estiverem incluídos em pauta será concedida a vista na Secretaria da Turma, independentemente da publicação do despacho.

2. A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data de publicação.

Publique-se.

Belo Horizonte, 27 de junho de 1995

MÁRCIO TÚLIO VIANA
Juiz Presidente da 4ª Turma

(DJMG 28/06/1995)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial