O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, determina à Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira que proceda ao controle interno dos registros constantes das fichas financeiras, sob sua responsabilidade, seguindo a seguinte rotina:
1 - Escolha aleatória, mensalmente, de 50 fichas (juízes togados, classistas e servidores).
2 - Identificação e contacto pessoal com os titulares das fichas em exame.
3 - Verificação, em conjunto com a Diretoria do Serviço de Pessoal, de todos os registros funcionais dos examinados, desde as suas admissões até as suas lotações atuais.
4 - Cotejar os registros dos valores financeiros com as situações funcionais dos examinados.
5 - Expedir Certidão de Controle Interno com todas as ocorrências levantadas, devidamente autenticada pelo Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira e remetê-la à apreciação da Diretoria Geral.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 1991.
CASSIUS VINICIUS B. M. DRUMMOND
Diretor Geral
(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
[i]Ordem de Serviço TRT3/GP 6/1993, que dispõe sobre a rotina de verificação a ser adotada pelo servidor responsável pelo órgão de Controle Interno, ao proceder ao controle dos registros constantes das fichas financeiras deste Regional.