TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela Ordem de Serviço TRT3/GP 4/1999
ORDEM DE SERVIÇO GP N. 2, DE 30 DE ABRIL DE 1993
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, considerando os aspectos concernentes à comunicação, identificação e segurança não só dos servidores deste Tribunal, como também dos seus usuários e ainda do Órgão em sua totalidade funcional,
determina, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, aos Diretores de Secretaria e de Serviço, que:
1. seja observado que, a partir de 1º-6-93, todos os servidores deste Tribunal deverão portar, no âmbito de suas dependências, crachás de identificação;
2. em caso de perda ou de extravio do crachá, o servidor deverá entrar em contato com a Diretoria do Serviço de Pessoal para comunicar a ocorrência e providenciar a confecção de outro, que substitua o anterior.
Belo Horizonte, 30 de abril de 1993.
AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
(DJMG
04/05/1993)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial