O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, considerando os aspectos concernentes à comunicação, identificação e segurança não dos servidores deste Tribunal, como também dos seus usuários e ainda do Órgão em sua totalidade funcional,

determina, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, aos Diretores de Secretaria e de Serviço, que:

1. seja observado que, a partir de 1º-6-93, todos os servidores deste Tribunal deverão portar, no âmbito de suas dependências, crachás de identificação;

2. em caso de perda ou de extravio do crachá, o servidor deverá entrar em contato com a Diretoria do Serviço de Pessoal para comunicar a ocorrência e providenciar a confecção de outro, que substitua o anterior.

Belo Horizonte, 30 de abril de 1993.

 

 

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 04/05/1993)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial