RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 102, DE 15 DE MAIO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00617, de 08 de abril de 2014) que suspendeu o funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho  de Contagem/MG no dia 11 de abril de 2014, em virtude do feriado móvel municipal, consoante Lei n. 3.484, art. 1º, I, de 19/12/2001, e Decreto n. 256, de 30/01/2014.

II. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00638/2014), de 11 de abril de 2014) que suspendeu o funcionamento da Vara do Trabalho  de Bom Despacho/MG no dia 18 de agosto de 2014, tendo em vista o feriado municipal alusivo à Assunção de Nossa Senhora, com caráter móvel, nos termos da Lei Municipal n. 713/1976, com redação alterada pela Lei Municipal n. 2328/2013.

Sala de Sessões, 15 de maio de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3a Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/05/2014, n. 1.477, p. 105)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial