TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 81, DE 15 DE MAIO DE 2014
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00258-2014-000-03-00-3-MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 41/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Luiz Carlos Parreiras, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, Classe C, Padrão 13.
Sala de Sessões, 15 de maio de 2014.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial
do TRT da 3a Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/05/2014, n. 1.477, p. 99-100)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial