TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 103, DE 15 DE MAIO DE 2014
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00154-2014-000-03-00-9-MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
I. INDEFERIR a impugnação apresentada pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Virgílio de Paula Bassanelli, com base no artigo 7º da Resolução Administrativa nº 53/2007, deste Regional;
II. APROVAR o pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes do Trabalho Substitutos Mateus Crocoli Lionzo e Sofia Fontes Regueira, pertencentes aos quadros das 3ª e 4ª Regiões, respectivamente, passando esta a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe na lista de antiguidade, de acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução Administrativa nº 53/2007.
Sala de Sessões, 15 de maio de 2014.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do TRT da 3a Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/05/2014, n. 1.478, p. 31)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial