TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
AVISO GP SN., DE 2014
Aviso/Comunicado
AVISO - ELEIÇÃO DE SERVIDOR PARA O COMITÊ GESTOR REGIONAL
AVISO
ELEIÇÃO DE SERVIDOR PARA O COMITÊ GESTOR REGIONAL
A Resolução n. 194/2014 no CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, determinou aos Tribunais que constituam um Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação. Dentre seus membros, um deve ser servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
O servidor ativo interessado em candidatar-se deverá realizar sua inscrição por meio do link disponibilizado pelo Servidor em Pauta, até a meia-noite do dia 18/06/2014, informando nome completo, lotação e e-mail institucional. Clique aqui para realizar sua inscrição.
Em breve serão divulgados a lista de inscritos e o link para votação, que será feita pela internet. O primeiro mais votado será o membro efetivo do Comitê, e o segundo, seu suplente. Se houver empate será eleito o mais antigo.
Formada a lista de inscritos, será escolhido outro servidor pelo Tribunal, bem como seu suplente, para integrar o Comitê Gestor Regional, conforme art. 5º, inciso IV, da referida resolução.
ELEIÇÃO DE JUIZ PARA O COMITÊ GESTOR REGIONAL
A Resolução n. 194/2014 no CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, determinou aos Tribunais que constituam um Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação. Dentre seus membros, um deve ser magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição.
O magistrado interessado em candidatar-se deverá encaminhar sua inscrição para o e-mail singespa@trt3.jus.br, até a meia-noite do dia 18/06/2014, informando seu nome completo.
Em breve serão divulgados a lista de inscritos e o link para votação, que será feita pela internet. O primeiro mais votado será o membro efetivo do Comitê, e o segundo, seu suplente. Se houver empate será eleito o mais antigo.
Formada a lista de inscritos, será escolhido outro magistrado pelo Tribunal para integrar o Comitê Gestor Regional, bem como seu suplente, conforme art. 5º, inciso II, da referida resolução
ANEXOS
AVISO
ELEIÇÃO DE SERVIDOR PARA O COMITÊ GESTOR REGIONAL
A Resolução n. 194/2014 no CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, determinou aos Tribunais que constituam um Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação. Dentre seus membros, um deve ser servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
O servidor ativo interessado em candidatar-se deverá realizar sua inscrição por meio do link disponibilizado pelo Servidor em Pauta, até a meia-noite do dia 18/06/2014, informando nome completo, lotação e e-mail institucional. Clique aqui para realizar sua inscrição.
Em breve serão divulgados a lista de inscritos e o link para votação, que será feita pela internet. O primeiro mais votado será o membro efetivo do Comitê, e o segundo, seu suplente. Se houver empate será eleito o mais antigo.
Formada a lista de inscritos, será escolhido outro servidor pelo Tribunal, bem como seu suplente, para integrar o Comitê Gestor Regional, conforme art. 5º, inciso IV, da referida resolução.
ELEIÇÃO DE JUIZ PARA O COMITÊ GESTOR REGIONAL
A Resolução n. 194/2014 no CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, determinou aos Tribunais que constituam um Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação. Dentre seus membros, um deve ser magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição.
O magistrado interessado em candidatar-se deverá encaminhar sua inscrição para o e-mail singespa@trt3.jus.br, até a meia-noite do dia 18/06/2014, informando seu nome completo.
Em breve serão divulgados a lista de inscritos e o link para votação, que será feita pela internet. O primeiro mais votado será o membro efetivo do Comitê, e o segundo,seu suplente. Se houver empate será eleito o mais antigo.
Formada a lista de inscritos, será escolhido outro magistrado pelo Tribunal para integrar o Comitê Gestor Regional, bem como seu suplente, conforme art. 5º, inciso II, da referida resolução.
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 12/06/2014, n. 1.493, p. 11-12)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial