Resolução n. 2, de 18 de dezembro de 2008

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Título: Resolução n. 2, de 18 de dezembro de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Diretoria Judiciária (DJ) - participante
Data de publicação: 2009-01-10
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-simile (fax) e e-mail no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Petição, transmissão de dados, sistema informatizado, utilização, fac-símile, correio eletrônico, e-mail, recepção de dados, protocolo, procedimento, litigância de má-fé, regulamentação
Vide: Art. 6º deste ato, que estabelece sua VIGÊNCIA a partir de 19/1/2009.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GVP1/GCR/DJ 1/2013, que REVOGA este ato a partir de 3 de fevereiro de 2014.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 2, de 18 de dezembro de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 10 jan. 2009.
Legislação correlata: Lei 9.800/1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.
Ato TST 245/1999, que centraliza o recebimento de petições mediante fac-símile na Subsecretaria de Cadastramento Processual.
Resolução TRT3/GP/CR/DGJ 1/2000, que dispõe sobre o Sistema de Protocolo Integrado na Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Ato TST 413/2001, que regulamenta o envio de informações através de meio eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Instrução Normativa TRT3/GP/CR 3/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do TRT da 3ª Região (e-DOC).
Instrução Normativa TST 30/2007, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Resolução CSJT 44/2007, que estabelece que a comunicação oficial escrita entre os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus seja realizada, preferencialmente, via transmissão eletrônica, por intermédio da rede mundial de computadores.
Provimento TRT3/GCR 1/2008, que institui o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região e no Título II, Capítulo I, art. 8º, dispõe que, em se tratando de processos não iniciados no formato eletrônico (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT), é permitida às partes, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, a utilização do Sistema de Peticionamento Eletrônico, instituído pela Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ n. 1, de 09 de dezembro de 2013.
Ofício-Circular TRT3/DG 27/2011, que solicita que, a partir de 20 de junho de 2011, todas as Comunicações Internas deverão tramitar unicamente de forma virtual via SUP.
Recomendação CSJT 13/2011, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as providências pertinentes à disponibilização de suas decisões e atos normativos na rede de informação LexML.
Instrução Normativa TRT3/GP 8/2013, que dispõe sobre medidas preliminares à implementação do Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.