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Título: | Resolução Administrativa n. 3, de 18 de abril de 1975 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1975-04-29 |
Assunto: | Mandado de segurança, peças, remessa, cópia |
Fonte: | DJMG 29/04/1975 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 3, de 18 de abril de 1975 Dispõe sobre o prévio encaminhamento, aos Exmos. Juízes do Eg. Tribunal, de cópias da inicial e das informações prestadas pela autoridade coatora, quando do julgamento dos processos de Mandado de Segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, letra "m", de seu Regimento Interno; na forma do que DECIDIU, unanimemente, em sessão plenária ordinária realizada na presente data; e a fim de possibilitar que os Exmos. Juízes da Eg. Corte se encontrem prévia e devidamente esclarecidos sobre a matéria, quando do julgamento dos processos de Mandado de Segurança, RESOLVE determinar que, doravante, a Secretaria do Tribunal Pleno promova o encaminhamento, a cada um dos Exmos. Juízes que compõem o Eg. Tribunal, de cópias da inicial e das informações prestadas pela autoridade coatora, antes do julgamento dos processos de Mandado de Segurança incluídos em pauta. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de abril de 1975. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de abril de 1975. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |