REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 54/2016] ORDEM DE SERVIÇO GP N. 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011 Regulamenta a aquisição, por doação, de material bibliográfico e especial para as Bibliotecas Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o acervo bibliográfico das bibliotecas deste Tribunal, visando excelência no atendimento ao público interno e externo; CONSIDERANDO os princípios da impessoalidade e da eficiência na Administração Pública; e CONSIDERANDO, por fim, os termos da Instrução Normativa TRT3/GP nº 01, de 31 de janeiro de 2011, que regulamenta a aquisição de material bibliográfico no âmbito deste Regional, RESOLVE: Art. 1º Esta Ordem de Serviço trata da política de desenvolvimento de coleções no que tange a doações de material bibliográfico para as Bibliotecas Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha, vinculadas, respectivamente, à Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência e à Escola Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 14 de fevereiro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 672, 17 fev. 2011. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º Instituição ou pessoa física interessada em doar material bibliográfico ou especial, seja individual, seja de coleção, deverá observar os seguintes critérios: I - preencher proposta de doação indicando a intenção de doar e aceitando as condições; II - preencher anexo à proposta de doação, relacionando os itens em ordem alfabética, e indicando título da obra, do autor, ano, edição, bem como estado geral; e III - encaminhar lista com os títulos ofertados para a Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas por correio, e-mail ou pessoalmente. Parágrafo único. A responsável técnica da Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas pode, a seu critério, designar servidor para avaliar o acervo no local em que se encontra. Art. 3º Recebido o formulário, contendo proposta de doação e seu anexo, a responsável técnica da Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas marcará o material de interesse e o encaminhará à Biblioteca Juiz Osiris Rocha para que se manifeste. Parágrafo único. A critério da Administração, a relação dos títulos poderá, ainda, ser submetido a uma comissão provisória, formada por Desembargadores, que analisará a existência de outros que, por seu interesse histórico ou raridade, devam compor o acervo da Instituição. Art. 4º O material selecionado deverá ser encaminhado para a Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas que, se for o caso, as encaminhará para a Biblioteca Juiz Osiris Rocha. Parágrafo único. De acordo com o volume da doação, o Tribunal providenciará a retirada do material no local em que se encontra. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 14 de fevereiro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 672, 17 fev. 2011. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 5º Formulário com os termos de doação, aceitação das condições, bem como o anexo, contendo os campos para a descrição do material, estará disponível no sítio das Bibliotecas. Art. 6º O recebimento do formulário não implica aceitação parcial ou total da doação. Art. 7º Os critérios para análise das doações são: I - qualidade da obra quanto à adequação do material aos objetivos da Instituição; II - interesse histórico; III - interesse temático; IV - atualidade; V - estado geral de conservação; VI - capacidade de alocação da Biblioteca receptora; VII - custo justificado para higienização e para encadernação das obras; VIII - número de usuários potenciais que poderão utilizar o material; e IX - conveniência do formato e compatibilização com equipamentos existentes. § 1º Obra em estado de conservação ruim somente será aceita se, após análise da comissão provisória prevista no parágrafo único do art. 3º, for considerada de extremo interesse para a composição do acervo da Instituição, de modo a justificar o custo de sua restauração. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 14 de fevereiro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 672, 17 fev. 2011. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 2º Obra pertencente ao domínio público, digitalizada e disponibilizada para acesso do público em geral na rede mundial de computadores, não será aceita como doação. Art. 8º Por estado geral da obra entende-se: I - bom - obra completa, livre de insetos, fungos e rabiscos; II - regular - obra completa, livre de insetos e fungos, mas contendo rabiscos ou faltando capa; e III - ruim - obra incompleta, contendo insetos, fungos, faltando páginas, rasgada, etc. Art. 9º Recebidas as obras, as Bibliotecas poderão: I - encaminhá-las para higienização e/ou encadernação; II - incorporá-las aos seus acervos; ou III - incluí-las em listas de permuta ou de doação. Art. 10. Os casos omissos, após análise das responsáveis técnicas das Bibliotecas, serão encaminhados à Administração. EDUARDO AUGUSTO LOBATO Desembargador-Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 14 de fevereiro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 672, 17 fev. 2011. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial PROPOSTA DE DOAÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO E ESPECIAL Doador:_______________________________________ CPF/CNPJ:______________________________ Telefone_________________________________ E-mail__________________________________ Gostaria de doar para as Bibliotecas Juiz Cândido Gomes de Freitas e/ou Juiz Osiris Rocha, do Tribunal Regional da 3ª Região, o(s) material(is) constantes(s) na relação anexa. Após avaliação técnica, autorizo a Biblioteca a descartar/desfazer/permutar/doar o que não for conveniente ao seu acervo. Belo Horizonte, _______de__________________de_______. _____________________________ Responsável pela doação Recebido por: __________ Em: ____/___/_____ Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 14 de fevereiro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 672, 17 fev. 2011. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial ANEXO Autor Título da obra Ano Edição Estado BJCGF1 BJOR2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Observações: ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ 1 - Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas 2 - Biblioteca Juiz Osiris Rocha Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 14 de fevereiro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 672, 17 fev. 2011. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial