ORDEM DE SERVIÇO 2ª VT GOVERNADOR VALADARES N. 1, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2008

O EXMO. SR. DR. HUDSON TEIXEIRA PINTO, JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos executórios aos novos dispositivos inseridos no Código de Processo Civil;

RESOLVE determinar que:

Art. 1º Nos ofícios citatórios, mandados e precatórias de citação, em execuções, expedidos pela Secretaria da Vara, conste a seguinte observação: "O (A) citando(a) se sujeitará a multa de até 20% do valor atualizado da execução, caso, tendo bens, não os indicar à penhora, tudo conforme artigos 600, inciso IV, e 601, ambos do CPC".

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Governador Valadares, 01 de dezembro de 2008.

HUDSON TEIXEIRA PINTO
Juiz do Trabalho

(Disponibilização: sem informação)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial