TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [ Revogada pela Ordem de Serviço TRT3/GP 2/2014] ORDEM DE SERVIÇO GP N. 1, DE 3 DE MARÇO DE 2010 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a constatação de descumprimento reiterado do prescrito no § 2º do inciso III do art. 40 do CPC no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, tendo em vista que os autos não são restituídos no prazo ali assinalado e, em diversas ocasiões, o atraso se perfaz por dias; CONSIDERANDO que tal prática vem causando sobrecarga de serviço na Diretoria da Secretaria de Recursos, que deve expedir inúmeras certidões, assim como requerer a devolução dos autos aos advogados infringentes através de notificações e contatos telefônicos; CONSIDERANDO que o descumprimento de prazos para devolução de autos causa atraso na prestação jurisdicional, já que gera pedidos frequentes de restituição de prazo por inacessibilidade dos autos; CONSIDERANDO que essa prática abusiva deve ser repreendida para evitar a reincidência nos níveis constatados; RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1º Nas hipóteses de carga rápida, prevista no § 2º do inciso III do art. 40 do Código de Processo Civil, caso haja atraso na restituição dos autos, a carteira da Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 438, 12 mar. 2010. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Ordem dos Advogados do Brasil do infringente deverá ser remetida para a Diretoria Judiciária. § 1º O advogado ou estagiário que tiver a carteira remetida deverá comparecer naquele local e assinar termo de ciência da possibilidade de ter seu nome incluído em listagem a ser encaminhada para a OAB, caso a conduta seja reiterada. § 2º Deverá ser anotado o nome dos procuradores e estagiários reincidentes para elaboração de listagem a ser remetida semanalmente pela Diretoria Judiciária para a seção local da OAB, com fulcro no inciso XXII do art. 34 do Estatuto da OAB. Art. 2º Decorridas 24 (vinte e quatro) horas da intimação sem a devolução dos autos, deverá ser expedido mandado de busca e apreensão. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de março de 2010. EDUARDO AUGUSTO LOBATO Desembargador-Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 438, 12 mar. 2010. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial