RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 98, DE 20 DE JUNHO DE 1991

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, examinando proposição do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça,

RESOLVEU, por maioria de votos,

DESTINAR os autos inutilizados e os papéis considerados "inservíveis", do procedimento de eliminação de autos judiciais findos, ao Arquivo Nacional que deverá manifestar seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias e, não o fazendo,

AUTORIZAR a alienação do referido material, revertido o valor apurado aos cofres da União, ficando, em consequência, revogadas parcialmente as Resoluções Administrativas nºs 144/90 e 145/90, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Renato Moreira Figueiredo, Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Aguinaldo Paoliello e Ana Etelvina Lacerda Barbato.

Belo Horizonte, 20 de junho de 1991.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES
Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas

(DJMG 26/06/1991)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial