ORDEM DE SERVIÇO N. 1, DE 15 DE ABRIL DE 1993

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, com o objetivo de atender às solicitações de pesquisas feitas através do Sistema Informatizado de compilação de Jurisprudência deste e de outros Tribunais e,

CONSIDERANDO as dificuldades que deverão advir no que concerne ao atendimento simultâneo aos diversos pedidos encaminhados à Diretoria responsável pela execução deste trabalho, DETERMINA:

1. Deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade no atendimento:

. Juízes desta Região;

. Assessores de juízes;

. Procuradores do Trabalho;

. Diretorias diversas;

. Demais Regionais;

. Usuários em geral.

2. Os responsáveis pela elaboração das pesquisas de jurisprudência para o público externo ficam autorizados a conceder, no máximo, 05 (cinco) ementas impressas por assunto pesquisado, tendo em vista as limitações operacionais do sistema. E, havendo mais de uma solicitação de pesquisa, os títulos ficam limitados a 05 (cinco) por usuário.

Belo Horizonte, 15 de abril de 1993

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

 

(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial