ORDEM DE SERVIÇO 2ª VT GOVERNADOR VALADARES N. 1, DE 26 DE ABRIL DE 2005

O EXMO. SR. DR. HUDSON TEIXEIRA PINTO, JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prática de determinados procedimentos na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, visando à agilidade na tramitação dos processos e economia de tempo do Magistrado que, assim, pode melhor voltar-se para as atividades-fim da jurisdição, como prolação de sentenças e decisões interlocutórias, bem como a realização de audiências;

CONSIDERANDO que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho obriga-nos a adotar certas medidas tendentes à racionalização de atos e termos processuais, para que possamos conciliar, com eficiência, o desempenho das funções anteriores com as novas atribuições que nos foram conferidas pela Emenda Constitucional nº 45;

CONSIDERANDO os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho;

RESOLVE determinar que:

Art. 1º Os despachos assinados pelo Meritíssimo Juiz que determinem a solicitação ou a prestação de informações a órgãos diversos poderão ser impressos em duas vias, sendo que uma delas será juntada ao processo a que se refere e, a outra, encaminhada pela Secretaria da Vara ao respectivo destinatário, independentemente da expedição de ofício.

Art. 2º As duas vias do despacho de que trata o parágrafo anterior deverão ser assinadas pelo Magistrado.

Art. 3º Para facilitar a prestação da informação, os despachos deverão conter o número do processo em trâmite nesta Vara, bem como, se for o caso, o número que recebeu quando protocolizado em outro Juízo.

Art. 4º Caberá ao Diretor de Secretaria deste Juízo deliberar acerca das situações em que irá aplicar estas medidas racionalizadoras dos serviços internos da Secretaria desta Vara, de tal forma a atingir os objetivos propostos por esta norma.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Governador Valadares, 26 de abril de 2005.

HUDSON TEIXEIRA PINTO
Juiz do Trabalho

(Disponibilização: sem informação)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial