TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR N. 2, DE 11 DE ABRIL DE 2013 Estabelece a expansão do PJe na Justiça do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando os órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas respectivas competências; CONSIDERANDO a Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta n. 1, de 28 de agosto de 2012, deste Tribunal, RESOLVEM Art. 1º Fica implantado o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, nas seguintes unidades judiciárias deste Regional: I - Vara do Trabalho de Sabará, a partir de 01 de abril; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 2, de 11 de abril de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1205, 16 abr. 2013. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, a partir de 02 de abril; e III - Varas do Trabalho de Poços de Caldas, a partir de 15 de abril. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 2, de 11 de abril de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1205, 16 abr. 2013. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial