TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP N. 5, DE 14 DE JULHO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a divulgação de atividades culturais; CONSIDERANDO que estas atividades dão publicidade às entidades que as promovem; CONSIDERANDO que as atividades culturais são importante meio de congraçamento entre Magistrados e Servidores; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Coral Acordos & Acordes, composto por magistrados e servidores ativos e inativos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região com no máximo 40 participantes. § 1º. A critério do Regente, também poderão compor o Coral os prestadores de serviço terceirizado, os funcionários da AMATRA, da ASTTTER e do SITRAEMG. § 2º. A admissão ao Coral se dará mediante teste de seleção de voz, sendo fundamental a assiduidade, imprescindível ao aprimoramento do grupo. § 3º. Excepcionalmente, em caso de necessidade de complementação de Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 5, de 14 de julho de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 787, 5 ago. 2011, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial vozes em algum naipe, poderão ser chamados para compor o Coral outras pessoas, desde que contem com experiência em canto coral e mediante aprovação do Regente. § 4º. Os coralistas não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício desta atividade. Art. 2º O Coral deverá apresentar-se em eventos internos e externos, zelando pela imagem institucional do Tribunal. § 1º. Fica autorizado o desenvolvimento das atividades do Coral Acordos & Acordes nas dependências do Tribunal, na forma disciplinada nesta Resolução, sem prejuízo da regular prestação dos serviços. § 2º. Será disponibilizada ao Coral uma sala destinada aos ensaios e à guarda, em segurança, das pastas, partituras, vestes, instrumentos musicais. § 3º As chefias das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, na medida do possível, deverão facilitar o comparecimento dos coralistas aos ensaios e apresentações. § 4º Nas apresentações, o Coral contará com apoio de técnicos de som do Tribunal (Subsecretaria de audiovisual - ACS) para transporte seguro dos instrumentos musicais, adaptação de caixas de som e equalização de acordo com o ambiente. Art. 3º O Coral terá as suas atividades administrativas desenvolvidas por uma Coordenação Administrativa constituída por: a) Coordenador; b) Vice-Coordenador; c) Diretor Artístico/Regente; d) 1º e 2º Secretários; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 5, de 14 de julho de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 787, 5 ago. 2011, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial e) Relações Externas. Art. 4º O Coordenador do Coral será indicado pelo Presidente do Tribunal para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo único - Os demais integrantes da Coordenação Administrativa serão designados pelo Coordenador do Coral dentre os participantes assíduos aos ensaios e apresentações. Art. 5º A Coordenação Administrativa se reunirá, periodicamente, para análise e deliberação sobre assuntos de interesse do Coral. Art. 6º Compete ao Coordenador: a) a direção e a representação do Coral Acordos & Acordes, especialmente a indicação do regente e equipe técnica; b) a organização da agenda anual do Coral em harmonia com a do Tribunal; c) celebrar convênios com entidades para a manutenção financeira do Coral, através das Associações dos Servidores e/ou Magistrados, inclusive para remuneração do Regente. Art. 7º A competência do Vice-Coordenador será exercida por delegação do Coordenador do Coral. Parágrafo único - Caberá ao Vice-Coordenador a substituição do Coordenador do Coral. Art. 8º Compete ao Diretor Artístico/Regente representar técnica e artisticamente o Coral, cabendo-lhe a escolha do repertório, a condução dos ensaios e das apresentações. Art. 9º Compete ao 1º e 2º Secretários: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 5, de 14 de julho de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 787, 5 ago. 2011, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial a) organizar a documentação do Coral Acordos & Acordes, nomeadamente pastas, agenda, atas, correspondência etc; b) redigir as atas das reuniões da Coordenação Administrativa; c) a elaboração de relatório mensal/anual de atividades; d) o controle da frequência aos ensaios e apresentações; e) a reserva de hotéis, passagens e meios de locomoção para os integrantes do Coral, nas apresentações fora da sede do Tribunal. Art. 10. Compete ao Relações Externas a comunicação e divulgação dos eventos, sempre com apoio da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. DESEMBARGADOR EDUARDO AUGUSTO LOBATO Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 5, de 14 de julho de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 787, 5 ago. 2011, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial