TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Portaria TRT3/GP 275/2024] PORTARIA GP N. 36, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Designa, para o mandato atual da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, biênio 2024/2025, os integrantes do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Primeiro e Segundo Graus referenciados nos arts. 12, I e III, 15, I e III da Resolução GP n. 241, de 25 de julho de 2022. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 15 da Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que determina a instituição de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição e estabelece sua composição mínima, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados; CONSIDERANDO a Resolução GP n. 241, de 25 de julho de 2022, que institui os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Primeiro e no Segundo Graus no TRT-MG; CONSIDERANDO que a eleição dos membros relacionados nos incisos II, VI e VII do art. 15 ocorrerá em até 45 dias do início do mandato da nova Administração, conforme §1º do art. 20 da Resolução GP n. 241, de 2022; e Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 36, de 2 de janeiro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3879, 29 dez. 2023. Caderno Administrativo, p. 4-5. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a descontinuidade das atividades do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Primeiro e Segundo Graus; RESOLVE: Art. 1º Designa, para o mandato atual da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, biênio 2024/2025, os integrantes do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Primeiro e Segundo Graus referenciados nos arts. 12, I e III, 15, I e III da Resolução GP n. 241, de 25 de julho de 2022. Art. 2º Passam a integrar o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Primeiro Grau: I - Luciana de Carvalho Rodrigues, juíza indicada pela coordenadora do Comitê de Ética e Integridade; I - Iuri Pereira Pinheiro, juiz indicado pela coordenadora do Comitê de Ética e Integridade; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 62/2024) II - Maria Auxiliadora Soares Gomes, servidora indicada pela Presidência. Parágrafo único. A juíza indicada no inciso I será coordenadora do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Primeiro Grau. Parágrafo único. O juiz indicado no inciso I será coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Primeiro Grau. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 62/2024) Art. 3º Passam a integrar o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Segundo Grau: I - Juliana Vignoli Cordeiro, desembargadora indicada pela coordenadora do Comitê de Ética e Integridade; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 36, de 2 de janeiro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3879, 29 dez. 2023. Caderno Administrativo, p. 4-5. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - Waldênia Pereira Cunha Valeriano, servidora indicada pela Presidência. Parágrafo único. A desembargadora indicada no inciso I será coordenadora do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Segundo Grau. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. DENISE ALVES HORTA Desembargadora Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 36, de 2 de janeiro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3879, 29 dez. 2023. Caderno Administrativo, p. 4-5. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial