INSTRUÇÃO NORMATIVA CR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a deliberação do Eg. Órgão Especial, em Sessão realizada nesta data, de não referendar o objeto do ofício-circular TRT-SGP-052/94; e

CONSIDERANDO a impossibilidade da prorrogação do recesso além do período legal de 20.12.94 a 06.01.95, e o mais decidido a respeito do assunto, em especial a atribuição cometida à Corregedoria Regional,

RESOLVE:

1   As Juntas de Conciliação e Julgamento da Região deverão marcar e realizar audiências iniciais e de instrução no período compreendido entre os dias 09 e 13 de janeiro de 1995, devendo praticar os demais atos processuais sem restrição de qualquer natureza.

2   Os Exmos. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região deverão encaminhar à Corregedoria Regional, com urgência, cópias das pautas das audiências alusivas ao período de 09 a 13 de janeiro de 1995.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1994.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

(DJMG 17/12/1994)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial