TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 313, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998

CERTIFICO E DOU FÉ QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Paulo Araújo:

1. que o número máximo de magistrados vitalícios afastados para cursos no exterior não poderá ser superior a 5 (cinco), a partir desta data;

2. que os pedidos de afastamento que excedam a 5 (cinco), aguardarão a existência de vagas, observando-se a preferência de acordo com a respectiva anterioridade.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 1998.

APARECIDA MARIA PALHARES
Diretora de Secretaria do TP e do OE

(DJMG 03/12/1998)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial