PROVIMENTO CR N. 4, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995

O JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DA 3ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO dificuldades surgidas na formação de autos, judiciais e administrativos, com utilização de cópias de peças de outros processos;

CONSIDERANDO as mesmas dificuldades surgidas em julgamentos, principalmente de ações rescisórias,

RESOLVE determinar às Diretorias de Secretarias e demais setores competentes que observem o seguinte:

Art. 1º A autenticação de cópias de peças de quaisquer autos deverá ser feita folha a folha, constando de cada certidão o número do processo e o nome das partes;

Art. 2º Da certidão de trânsito em julgado deverá constar obrigatoriamente a data em que as partes foram intimadas da decisão e a data do escoamento in albis do prazo recursal.

Cumpra-se.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 1995

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 17/10/1995)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial