PROVIMENTO CR N. 3, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

Estabelece procedimentos relativos à distribuição e cumprimento de mandados judiciais nos dias que antecedem ao recesso, revogando o disposto no art. 5º e parágrafo único do Provimento 03 de 06 de dezembro de 1996.

OS JUÍZES CORREGEDOR E VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos trabalhos, a fim de se evitar o acúmulo de mandados judiciais sem distribuição;

CONSIDERANDO a priorização da celeridade processual, notadamente no processo de execução, que não deve sofrer retardamentos desnecessários;

RESOLVEM baixar o seguinte provimento com observância obrigatória no âmbito deste Regional:

Art. 1º Haverá distribuição diária de mandados, exceto nos cinco dias úteis que antecederem as férias individuais de cada Oficial, destinando-se tal prazo ao integral cumprimento dos mandados distribuídos, especialmente de citação e penhora.

§ 1º Os mandados de citação, penhora e avaliação, uma vez distribuídos, permanecerão com os Oficiais de Justiça até o integral cumprimento, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de cumprimento ou de redistribuição.

§ 2º As citações, penhoras, avaliações e intimações poderão ser realizadas inclusive no período de férias forense, observando-se a suspensão dos prazos a que aludem os artigos 880 e 884 da CLT nas hipóteses de atos praticados nos dias que antecedem ao recesso e durante o seu curso.

Art. 2º Os casos omissos e os eventuais obstáculos surgidos no cumprimento das diligências no período de recesso serão dirimidos pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver, ou pelo Juiz da Vara do Trabalho.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o disposto no art. 5º e parágrafo único do Provimento 03 de 06 de dezembro de 1996.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor a partir de 13 de dezembro de 2000.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2000.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Juiz Corregedor, em exercício, do TRT da 3ª Região

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Juíza Vice-Corregedora, em exercício, do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 16/12/2000)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial