TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Corregedoria
PROVIMENTO 03/2006
O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, resolve estabelecer os critérios a serem observados na informação que fornecerá aos Juízes, para a promoção de magistrados e seu acesso, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, § 1º, do Regimento Interno do TRT da 3ª Região,
CONSIDERANDO a necessidade de transparência nos critérios adotados para aferição do desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição,
RESOLVE expedir o Provimento n. 03/2006, nos termos do art. 30, V, do Regimento Interno:
Art.
1º O documento informativo
expedido pela Corregedoria
Regional, nos termos
do
art. 75, § 1º, do Regimento
Interno,
conterá dados gerais
para
aferição
do merecimento do
magistrado através
de
seu desempenho,
produtividade e presteza no
exercício da
jurisdição e
se baseará nas informações
prestadas
pelas Secretarias da
Corregedoria, da Presidência e
de outros órgãos
do
Tribunal.
Art. 1º O documento informativo expedido pela Corregedoria Regional, nos termos do art. 75, § 1º, do Regimento Interno, conterá os dados essenciais previstos na Resolução 106 do CNJ, baseando-se nas informações prestadas pelas Secretarias da Corregedoria, da Presidência e de outros órgãos do Tribunal. (Redação dada pelo Provimento TRT3/STPOE 3/2010).
§
1º O documento informativo
aludido no caput deste
artigo será
fornecido pela Secretaria
da
Corregedoria mediante requerimento
do
magistrado interessado
ao Corregedor no
prazo previsto
no
art. 75, § 3º do Regimento
Interno
e
deverá conter os
dados explicitados
no modelo anexo
ao
presente provimento
e
que a
ele se
integra.
§ 1º O documento informativo aludido no "caput" deste artigo, que abrangerá o período de trinta e seis meses, será fornecido pela Secretaria da Corregedoria, mediante requerimento do magistrado interessado ao Corregedor, no prazo previsto no art. 75, § 3º do Regimento Interno e deverá conter os dados explicitados no modelo anexo ao presente provimento e que a ele se integra. (Redação dada pelo Provimento TRT3/STPOE 3/2010)
§
2º Para o
atendimento do prazo de
fornecimento do
documento informativo
aludido no parágrafo anterior,
o Corregedor requisitará
as informações
necessárias
à Secretaria da
Presidência e
aos outros órgãos
do
Tribunal, que as
disponibilizará no prazo de
24 horas.
§ 2º Para o atendimento do prazo de fornecimento do documento informativo aludido no parágrafo anterior, o Corregedor requisitará as informações necessárias à Secretaria da Presidência e aos outros órgãos do Tribunal, que as disponibilizará no prazo de 3 dias. (Redação dada pelo Provimento TRT3/STPOE 3/2010)
§
3º O levantamento do
número de
sentenças proferidas,
produção nas
Varas e
substituições no
Tribunal referidos
no Anexo deste
provimento será
efetuado à luz dos
boletins estatísticos
da
Corregedoria Regional, tendo como
limite
temporal
o
último boletim
publicado
no Diário Oficial.
§ 3º O levantamento do número de sentenças proferidas, produção nas Varas e substituições no Tribunal, referidos no Anexo deste provimento, será efetuado à luz dos boletins estatísticos da Corregedoria Regional, tendo como limite temporal o último boletim publicado no Diário Oficial. (Redação de acordo com o Provimento TRT3/STPOE 3/2010)
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
DO
PROVIMENTO Nº
03, de 27 de abril de
2006
Controle
de
desempenho, produtividade e presteza
no
exercício da
jurisdição (art.
75, SS1º, do Regimento Interno
do
TRT/3ª Região).
1.
Nome do
Magistrado:
2.
Data da
posse/exercício:
3.
Endereços residenciais
informados:
4.
Vitaliciamento:
5.
Substituições:
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5.1.Observações:
6.
Titularidade/Exercício:
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6.1.Observações:
7.
Remoções:
7.1.Observações:
8.
Correições parciais
providas:
9.
Pedidos de
providência providos:
10.
Sindicâncias:
11.
Processos Administrativos:
12.
Recomendações feitas
nas
correições ordinárias:
13.
Licença para
cursos:
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14.
Licenças médicas:
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15.
Outras licenças:
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16.
Substituições no
Tribunal Regional
do
Trabalho: (Suprimido
pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)
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16.1.
Observações: (Suprimido
pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)
17.
Serviços prestados
à Escola Judicial:
(Suprimido
pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)
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17.1.
Observações: (Suprimido
pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)
18.
Participação em
comissões
de
concurso: (Suprimido
pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)
19.
Outros serviços
prestados
ao Tribunal: (Suprimido
pelo Provimento TRT3/CR 3/2007)
20.
Outras informações:
Observações:
a)
Será dispensado o preenchimento do item
5
no caso de
acesso de
Juiz Titular
de
Vara ao
Tribunal, bem como
na
hipótese de
acordo entre
os
Juízes Substitutos para
observância
da
ordem de
antiguidade na
promoção para
titularidade
de Vara;
b)
Em qualquer
hipótese,
no preenchimento do item 05
só constarão
as substituições iguais
ou
superiores
a
vinte dias, nos últimos
cinco
anos
anteriores
à
data do
edital de
promoção;
c)
Os dados relativos
aos
itens 5
e 6 se referem às Varas do
Trabalho, a partir do
ano de
2001;
d)
Quanto à
produtividade dos Juízes, nos
itens
5
e 6, os dados são
a
partir de
outubro de
2005;
e)
Os itens 8,
9, 10 e 11, quando adotados,
deverão ser instruídos
com certidão
de
inteiro teor,
lavrada pela Secretaria
da
Corregedoria, noticiando o andamento
do
respectivo processo;
f)
Os dados relativos
a
todos os
itens são
a
partir do
ano de
2001, com exceção
do
referido na letra "d".
ANEXO COM REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO TRT3/CR 3/2010
Anexo do Provimento n. 03/2006 |
Nome do Magistrado: Endereços Residenciais informados: Data da Posse: Data do Exercício: Vitaliciamento: Titularidade: Cumulação de Atividades – Magistério Sim Não |
ANO |
FLUXO PROCESSUAL |
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ATUAÇÃO |
PROCESSOS PARA DECISÕES |
Audiências Realizadas |
Conciliados |
Processos em fase de execução |
Sentenças Líquidas |
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Vara |
Período |
Pendentes (1) |
Recebidos (2) |
Total (1) + (2) |
Proferidas no Prazo (3) |
Proferidas Fora do Prazo (4) |
Total (3) + (4) |
Em audiência |
Rito Sumaríssimo |
Rito Sumário |
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ANO |
TEMPO MÉDIO DO PROCESSO NAS VARAS |
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ANO |
TRT |
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DA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A SENTENÇA |
DA SENTENÇA ATÉ O ARQUIVAMENTO |
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PERÍODO DE ATUAÇÃO |
N. DE ACORDÃOS E DECISÕES PROFERIDAS |
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SENTENÇAS PROFERIDAS NA VARA POR CLASSE PROCESSUAL |
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CLASSE |
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Rito ordinário |
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Rito sumaríssimo |
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Ação de consignação |
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Ação de cumprimento |
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Ação cautelar |
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Inquérito judicial |
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Mandado de segurança |
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Habeas corpus |
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Habeas data |
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Ação civil pública |
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Ação monitória |
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Ação declaratória |
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Ação possessória |
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Ação de repetição de indébito |
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Ação de indenização |
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Ação de cobrança de contribuição sindical |
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Ação de representação sindical |
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Ação anulatória |
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|
Execução de penalidade administrativa imposta pela DRT |
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Ação de cobrança (honorários profissionais) |
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Embargos de terceiros |
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Outras ações |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
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Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 3, de 27 de abril de 2006. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 9 mai. 2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial