Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008

PROVIMENTO CR N. 3, DE 25 DE MARÇO DE 2004.

Dispõe sobre os prazos máximos de julgamento das reclamações ajuizadas nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 1º Nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as reclamações deverão ser julgadas:

I - as enquadradas no procedimento sumariíssimo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua distribuição;

II - as demais em:

a) 90 (noventa) dias nas Varas do Trabalho com volume processual até 1.500 processos/ano;

b) 120 (cento e vinte) dias nas Varas do Trabalho com volume processual de 1.501 até 2.500 processos/ano;

c) 150 (cento e cinquenta) dias nas Varas do Trabalho com volume processual superior a 2.500 processos/ano.

Parágrafo único. O volume processual será apurado pelo levantamento estatístico do ano anterior.

Art. 2º As Varas do Trabalho que contarem com a atuação de Juiz Auxiliar submeter-se-ão aos prazos fixados no inciso II do artigo anterior correspondente à divisão do volume processual pelo número de Juízes.

Art. 3º As exceções aos prazos fixados deverão ser justificadas nos autos e comunicadas à Corregedoria Regional.

Parágrafo único. Na apuração dos prazos a que se refere o art. 1º, não serão computados aqueles necessários para o julgamento de embargos de declaração.

Art. 4º Cabe à Corregedoria Regional fiscalizar e promover os atos necessários ao cumprimento deste provimento.

Art. 5º Este provimento, aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 25 de março de 2004, entra em vigor na data da sua publicação.

 

(DJMG 02/04/2004 - REPUBLICAÇÃO)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial