Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2003

PROVIMENTO CR N. 2, DE 20 DE AGOSTO DE 1999

Dispõe sobre a remessa de dados, ao Gabinete da Vice-Corregedoria, concernentes ao recolhimento do Imposto de Renda retido pelas MM. JCJs da Terceira Região.

OS JUÍZES CORREGEDOR E VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a disciplinação da matéria pertinente à retenção de Imposto de Renda na fonte constante dos Provimentos ns. 03/84 e 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que as MM. Juntas, embora dando fiel cumprimento às determinações dos citados Provimentos do Tribunal Superior do Trabalho no âmbito da Terceira Região, não remetem, junto com a sua estatística mensal, os dados relativos a este Regional;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade desta casa manter catalogados os registros estatísticos relacionados com os valores arrecadados a título de imposto de renda originados das execuções das sentenças proferidas pelos seus Órgãos de Primeira Instância;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que as Secretarias das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento desta Terceira Região procedam à remessa, através de ofício, ao Gabinete da Vice-Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, até o dia 10 (dez) de cada mês, do montante arrecadado em favor da Receita Federal, a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, no mês anterior, na respectiva unidade.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 20 de agosto de 1999.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Juiz Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 25/08/1999)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial