INSTRUÇÃO NORMATIVA CR N. 1, DE 8 DE JUNHO DE 2005

Disciplina a distribuição e a remessa dos processos ao Tribunal na forma dos arts. 1º, inciso VI, e 6º da Ordem de Serviço nº 02 de 27 de maio de 2005.

Art.  1º Os processos recebidos da Justiça Comum Estadual ou Federal de primeira instância ou em grau de recurso deverão ser cadastrados na classe a que se refere o inciso VI, do art. 1º da Ordem de Serviço nº 02 de 27 de maio de 2005. e, no mesmo ato, recadastrados de acordo com as demais classes indicadas no art. 1º da Ordem de Serviço nº 02/2005.

§ 1º  Para os fins das designações constantes do inciso VI do art. 1º, da Ordem de Serviço nº 02/2005, o registro conterá as expressões "sem decisão", para as hipóteses das alíneas "a" e "b" e "com decisão", para as alíneas "c" e "d".

§ 2º  O cadastro efetuado na forma do inciso VI, do art. 1º da Ordem de Serviço nº 02/2005terá apenas natureza formal, estatística e para informações do Quadro II-C do Provimento nº 04, de 17 de maio de 2005 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, prevalecendo a classe em que recadastrado para os demais fins, inclusive para o disposto no art. 5º da Ordem de Serviço nº 02/2005.

Art. 2º  O processo cadastrado na forma do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço nº 02/2005 que contiver a expressão "com decisão" só será remetido ao Tribunal, conforme disposto no art. 6º daquela Ordem de Serviço, quando o recurso já tiver sido regularmente processado.

Art. 3º  Os processos já cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de acordo com o inciso II, do art. 1º da Ordem de Serviço nº 01, de 5 de abril de 2005, deverão ser recadastrados na forma do art. 1º desta Instrução Normativa.

§ 1º  Observado o art. 1º da Ordem de Serviço nº 02/2005, o recadastramento a que se refere o caput será feito de acordo com a classe a ser definida e determinada pelo Juiz de Vara do Trabalho para o qual foi distribuído o processo.

§ 2º  Enquanto não instaladas no sistema de distribuição de 1ª instância as novas classes a que se refere a Ordem de Serviço nº 02/2005, os processos serão cadastrados de acordo com a Ordem de Serviço nº 01/2005 ou no sistema em funcionamento e, posteriormente, recadastrados na forma do caput.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 10 de junho de 2005.

Cumpra-se. Publique-se.

Belo Horizonte, em 08 de junho de 2005.

ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES
Corregedor

(DJMG 10/06/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial