INSTRUÇÃO NORMATIVA VP/DGJ N. 1, DE 31 DE AGOSTO DE 2000

Estabelece os procedimentos relativos à autenticação de peças para formação de autos apartados e cartas de sentença.

Art. 1º  Na formação de autos apartados e cartas de sentença, quando houver pedido de autenticação de peças pela parte hipossuficiente litigando sob o pálio da Justiça gratuita, deverão os Diretores de Secretaria e Unidades afins lançar termo, na última folha, contendo a identificação do processo e das folhas, conforme modelo em anexo, certificando a autenticidade das cópias apresentadas pela parte, conferindo-as com as peças e documentos dos autos principais.

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000.

(MODELO DE CERTIDÃO PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA VP 01/2000)

CERTIDÃO

CERTIFICO que as folhas de _____ a _____, dos autos do(a) presente agravo de instrumento/carta de sentença nº / ano, nesta Secretaria numeradas e rubricadas, conferem com os originais dos autos do processo local / nº / ano.

Por ser verdade, eu ______________, Diretor da Secretaria XXXXX, firmo a presente certidão, aos XX dias, do mês de XXXX. Belo Horizonte. Minas Gerais.

(DJMG 12/09/2000)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial