PROVIMENTO CR N. 1, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

Art. 1º O art. 110 do Provimento Geral Consolidado, aprovado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE nº 38, de 3 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 110. Caberá à Secretaria do Foro, quando existente, obedecer às disposições pertinentes desta Consolidação, aos modelos de uniformização de cadastro geral do processo, aos registros das partes e advogados, previstos no art. 23 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de outubro de 2008, bem como às tabelas unificadas de classes processuais.

§ 1º O lançamento dos assuntos processuais na 1ª Instância é atribuição exclusiva das Secretarias das Varas do Trabalho, devendo ser efetuado, obrigatoriamente, no ato do cadastro da ação ou do seu respectivo ajuste.

§ 2º O cadastramento das penhoras no sistema informatizado de andamento processual - SIAP é atribuição da Secretaria do Foro, onde houver.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT
Desembargador
Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3 11/08/2011, n. 791, p. 20)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial