PROVIMENTO CR N. 2, DE 27 DE ABRIL DE 2006

Dispõe sobre a revogação expressa de Provimentos.

O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a superação de diversos provimentos desta Corregedoria pela superveniência de legislação específica, atos normativos emanados do TST com eles incompatíveis, ou situações de ordem prática;

CONSIDERANDO os problemas gerados pela existência de provimentos oficialmente em vigor, mas cuja matéria não está mais por eles regulada;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir sistematicidade às normas internas do Regional, e especialmente da Corregedoria;

CONSIDERANDO que a Lei 5.107/66 (que criou o FGTS) foi revogada pela Lei 7.839/89, que por sua vez foi revogada pela Lei 8.036/90;

CONSIDERANDO que as atribuições do Juiz Distribuidor hoje são regulamentadas pelos artigos 71 e 72 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a guia AAS (Atestado de Afastamento e Salários do ex-INPS), não mais existe;

CONSIDERANDO que a condenação em custas proporcionais encontra-se atualmente regulamentada na Instrução Normativa 27/05 do TST;

CONSIDERANDO que o envio dos dados estatísticos atualmente se dá por via eletrônica, com procedimentos e prazos de entrega diversos;

CONSIDERANDO que a cobrança de custas em execução atualmente está regulada pelo art. 789-A da CLT e, no âmbito deste Regional, pela Instrução Normativa 01/02;

CONSIDERANDO a extinção dos juízes classistas pela Emenda Constitucional 24/99;

CONSIDERANDO que o Relatório Mensal dos Juízes de 1ª Instância está disciplinado pelo Ofício Circular 09/04 desta Corregedoria;

CONSIDERANDO que alguns provimentos trataram de situações específicas e extintas, relativamente à entrega de Boletim Estatístico;

CONSIDERANDO que a apresentação de petição via fax está atualmente regulada pela Lei 9.800/99 e, no âmbito deste Regional, pela Resolução GP 01/99;

RESOLVE expedir o Provimento 02/2006, nos termos do artigo 30, V, do Regimento Interno:

Art. 1º Ficam revogados expressamente os seguintes Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: 03/88, 05/88, 16/88, 23/88, 28/88, 02/90, 03/90, 04/90, 03/93, 01/94, 03/94, 04/94, 07/94, 05/95 e 02/96.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

(DJMG 06/05/2006)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial