TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Corregedoria
Diretoria Judiciária

[Revogado pela Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ n. 1/2013]

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP/CR/DJ N. 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

Altera a Instrução Normativa nº 03/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC).

DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o processo ainda não tramita digitalmente no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO que a impressão dos arquivos com 50 folhas vem gerando transtornos às Varas, Foros e unidades judiciárias, haja vista o dispêndio de grande quantidade de insumos como papel e toner, o que inclusive obsta ao Tribunal atingir a Meta 6, estabelecida pelo CNJ: "reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009)";

CONSIDERANDO que para a execução dessa atividade é necessária a disponibilização de um servidor em tempo integral;

CONSIDERANDO que ficou consignado na 4ª Reunião Ordinária do Coleprecor - Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRT's, realizada nos dias 12 e 13/08/2010, que a impressão de arquivos do e-DOC respeitará o limite de 20 folhas ou 40 páginas frente e verso;

CONSIDERANDO que a utilização do e-DOC é uma faculdade concedida à parte que poderá continuar se valendo do protocolo tradicional para entrega das petições, não havendo se falar em cerceamento de defesa;

RESOLVEM:

Art. 1º  O artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2006 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º  As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, sequencialmente, no canto inferior do lado direito.

§ 1º  Em nenhuma hipótese será impresso, parcial ou integralmente, o arquivo que contar com número de folhas superior ao estipulado.

§ 2º  O servidor responsável pela impressão de folhas, no caso de desrespeito ao limite constante neste artigo, enviará ao remetente certidão indicando que aquela petição não foi aceita.

§ 3º  Não haverá reabertura de prazo no caso de não ser aceita a petição.

§ 4º  Aplicam-se às petições e documentos encaminhados via correio eletrônico os mesmos dispositivos constantes deste artigo.

§ 5º  A partir da publicação desta Instrução Normativa, não serão mais disponibilizados aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições."

Art. 2º  A Instrução Normativa nº 03/2006 deverá ser republicada, adaptando-se à presente modificação.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2010.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Presidente

LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT
Corregedor

(DEJT/TRT3 13/12/2010, n. 624 p. 6/7)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial