Revogado pelo Provimento TRT3/CR n. 1/2008

PROVIMENTO CR N. 30, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre a devolução de documentos pertencentes às partes, pelos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Corregedor, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que os documentos anexados aos autos de processo em tramitação na Justiça do Trabalho pertencem, originalmente, às partes que os apresentaram;

Considerando o crescente volume de processos que vão ao arquivo das Secretarias sediadas no interior do Estado e também ao Arquivo Central das localizadas em Belo Horizonte, os quais se encontram com sua Capacidade de armazenamento quase esgotada;

RESOLVE e DETERMINA:

Art. 1º Quando houver celebração de acordo visando à extinção do processo, todos os documentos que estiverem nos autos serão devolvidos às partes, independentemente de requerimento.

Art. 2º O Juiz Presidente da Junta fará constar, da ata de audiência em que for celebrado o acordo, a devolução de todos os documentos às partes, fazendo referência a cada um deles se julgar necessário ou se requerido.

Art. 3º Se a conciliação ocorrer na execução, o Juiz Presidente determinará, já no despacho homologatório, a devolução dos documentos, no prazo de cinco dias.

Art. 4º À idêntica devolução proceder-se-á quando ocorrer qualquer outra forma de extinção do processo.

Art. 5º Se a parte contrária requerer, ou for julgado necessário pelo Juiz Presidente da Junta, a Secretaria procederá, antes da devolução, ao traslado, à transcrição ou à extração de cópias dos documentos.

Art. 6º As partes darão recibo nos autos dos documentos a elas devolvidos, se a devolução não estiver consignada em ata de audiência.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
 Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

 

(DJMG 03/11/1988)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial