PROVIMENTO CR N. 5, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989

Altera a redação do art. 8º do Provimento nº 02/1988.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o objetivo desta administração de propiciar melhor atendimento às partes que procuram esta Justiça Especializada:

CONSIDERANDO a necessidade de redimensionamento do espaço físico do edifício-sede dos Órgãos de 1ª Instância da Capital, sito à Rua Curitiba, 835, com vistas à instalação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento criadas pela Lei nº 7.729 de 16.01.1989 (23ª, 24ª e 25ª);

CONSIDERANDO que os recolhimentos de custas, emolumentos e a movimentação relativa aos depósitos judiciais (contas do grupo código do sidec-009) não mais serão feitos no posto da Caixa Econômica Federal instalado naquele edifício,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º do Provimento nº 02/1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Em Belo Horizonte, os recolhimentos de custas e emolumentos e de todos os depósitos referentes aos processos em tramitação nas MM. JCJs da Capital, exceto o para recurso, deverão ser efetuados na Agência Inconfidência da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Curitiba, 888 - subsolo, observado o horário bancário.

§ 1º Os recolhimentos de custas e emolumentos, quando relacionados com autos em tramitação no Tribunal, poderão ser efetuados no posto TRT da Caixa Econômica Federal situado na Av. Getúlio Vargas, 225, 3º andar, observado, também, neste caso, o horário bancário.

§ 2º Nas demais localidades da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, o pagamento das custas e emolumentos e os depósitos judiciais deverão ser efetuados na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal.

§ 3º A Secretaria da MM. Junta, ao expedir a guia de depósito e/ou guia DARF, obrigatoriamente, indicará à parte interessada o local onde deverá efetuar o recolhimento." (Vide art. 1º da Portaria TRT3/GP n. 210/1997 e arts. 1º e 2º da Instrução Normativa TRT3/CR n. 1/1998, que tratam da extensão ao Banco do Brasil S/A das disposições relativas ao movimento de custas e depósitos judiciais).

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 1989

ARI ROCHA
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região,
Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial