Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008

PROVIMENTO CR N. 15, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre a cobrança da publicação dos Editais de Praça na Capital e seu ressarcimento à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando da concessão dos benefícios das Justiça Gratuita ao reclamante.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que prevalece, em qualquer caso, o não-reembolso de despesa de publicação dos editais de praça da Justiça do Trabalho, perante a Imprensa Oficial;

CONSIDERANDO não ser o Estado-Membro obrigado a arcar com essas despesas;

CONSIDERANDO, finalmente, os preceitos do art. 789, § 9º, da CLT e da Lei nº 1.060/1950 e o duplo aspecto processual do edital de praça,

RESOLVE e DETERMINA as seguintes medidas, a serem cumpridas pelos órgãos desta Justiça na Capital do Estado de Minas Gerais:

Art. 1º Arrematado(s) o(s) bem(s), incluir-se-á nas despesas processuais o valor da publicação do edital de praça, valor que será depositado no posto PAB-CEF-TRT, sito à Rua Curitiba, 835, em conta nominal da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

Art. 2º Ao conferir-se ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita e expedido o edital de praça, deverá o MM. Juiz enviar o expediente a ser publicado na Imprensa Oficial, acompanhado de ofício, no qual se mencione o ato de gratuidade;

Art. 3º A Imprensa Oficial encaminhará diretamente à MM. Junta, no prazo médio de 10 (dez) dias após a publicação, o valor cujo pagamento caberá a ela;

Art. 4º Não se pagará por republicação resultante de incorreção;

Art. 5º Ao efetuar-se a praça, ocorrendo remição ou adjudicação, não existirá obrigação de ressarcimento, oficiando-se à Imprensa Oficial do ocorrido;

Art. 6º Não se arquivarão autos sem o ressarcimento, prosseguindo a execução para o reembolso, se necessário;

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, Corregedor

 

(DJMG 03/11/1988)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial